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Movimentando Imóveis

CUIDADOS COM A SEGURANÇA PESSOAL E COMERCIAL

POSTADO POR: Roberto Capuano      EM: 06/11/2016
Mercado Imobiliário

Desnecessário discorrer sobre o clima de guerra civil que enfrentamos. Todos conhecem suas causas e conseqüências.

Em razão disso, tornam-se necessários alguns cuidados adicionais quando se pretende vender uma propriedade, morando ou não nela, ou não.

Vender um imóvel habitado é sempre incômodo.

Muitos telefonemas, visitas marcadas e desmarcadas em horários inconvenientes, atrasos, clientes que não aparecem, são aborrecimentos inevitáveis.

Entretanto, a preocupação deve centrar-se na segurança.

A primeira providência é escolher uma empresa e dar-lhe exclusividade de venda, deixando claro que em nenhuma hipótese o imóvel poderá ser visitado sem aviso prévio do nome do corretor e confirmação da empresa.

O zelador deve ser instruído a exigir além do cartão, que pode ser falsificado, a identificação profissional do corretor ou sua carteira de trabalho, ambas expedidas pelo CRECI-SP.

Claro que o assaltante pode passar-se por cliente junto à imobiliária, mas o nível de dificuldade e a quantidade de pessoas capazes de identifica-lo, mostra que este tipo de ocorrência é muito raro.

Muitos proprietários temem “perder” clientes entregando o imóvel para uma só empresa. Não é verdade. Se outra empresa tiver um cliente realmente interessado, não hesitará em procurar a detentora da exclusividade que por sua vez não se recusará a dividir a comissão.

Ela envia um de seus corretores para identificar e acompanhar o possível comprador do imóvel. Neste site, em outro artigo, há explicações detalhadas sobre o assunto.

Todo imóvel habitado tem pequenas preciosidades e até valores espalhados pela casa. Retire-os. Não é comum, mas pode acontecer, e a situação é extremamente constrangedora para todos.

Sempre que possível, acompanhe a visita, ou incumba alguém de sua confiança para isso.
Nunca deixe as chaves com o zelador ou porteiro. Fazer cópias é fácil e rápido.

Em imóveis vagos, deixe bem claro para o síndico, zelador e porteiro, que qualquer mudança para o imóvel, mesmo com a exibição de um contrato só será permitida com sua expressa autorização escrita para este fim.

Em muitos casos o imóvel necessita de melhoramentos e o comprador precisa ter acesso para seus contratados. Eles devem retirar e entregar as chaves na portaria todo dia.

Nunca entregue as chaves mediante um pequeno sinal, dando a “posse precária” . Não existe isso, ou o comprador está na posse ou não está.

Mesmo com uma entrada significativa, as chaves somente serão entregues após o cheque ser descontado.

Providências que podem evitar muitas dores de cabeça.

A morosidade da Justiça acaba por beneficiar algumas espertezas, entre elas mudar-se para o imóvel imediatamente após a compra, ou pior ainda, mudar-se simplesmente para o imóvel, depois de fazer um pequeno depósito na sua conta corrente, a título de “aluguel”.

Vale a pena conferir se apareceu um dinheirinho extra em sua conta, sem qualquer explicação.

Atrás disso pode estar uma mudança do “inquilino” que assinou um contrato, deixou as vias consigo “em confiança” e alega não ter recebido sua cópia. Apresenta testemunhas.
Tirá-lo de lá, nem sempre é fácil.

Infelizmente, o justo paga pelo pecador, e às vezes é desagradável fazer estas imposições. Para o corretor também é, mas faz parte dos procedimentos cautelares de um negócio. Ossos do ofício.

Até porque, não há vigarista antipático. Se não for um tipo agradável e envolvente, morre de fome.

Assim, por melhor que seja o negócio que está sendo realizado, estes cuidados são necessários.

Calcule de 3 a 5 anos de aluguel, impostos e condomínio para aferir o valor necessário para entregar as chaves.

Em casas vazias, o problema é o mesmo. Troque periodicamente as chaves, e mantenha um guarda no imóvel. Muitos pensam em “economizar” com um plantonista no local.

Se não puder ou quiser contratar um guarda individual, contrate o guarda da rua para avisá-lo de qualquer mudança. E se possível, fale com os vizinhos.

 

COMPRANDO

Dificilmente é possível comprar um imóvel sem a intervenção de um corretor, ao menos em alguma fase do negócio.

Em outro artigo deste site, o assunto é abordado amplamente.

De qualquer forma, para obter um bom trabalho do corretor de imóveis é necessário não economizar informações especificações.

O corretor precisa perguntar bastante para estabelecer um cenário de sua área de interesse. Faz parte de seu trabalho, e é necessário.

Com isso ele provavelmente conhecerá sua casa, seu carro, sua família, seu trabalho, seu comportamento, seus hábitos.

Assim, é muito importante escolher quem será o depositário destas informações, e isto faz o cliente também perguntar, devendo obrigatoriamente fazê-lo, para avaliar melhor seu interlocutor.

Um bom começo é saber de seu credenciamento, de seu passado profissional, de sua experiência ou não no ramo, enfim, definir a personalidade do corretor. Exagero? Não.
Um corretor preguiçoso não vai ajudá-lo, um incompetente não irá propiciar-lhe um bom negócio, e um indiscreto é nocivo sob todos os aspectos. O sigilo profissional é uma obrigação do corretor de imóveis, e não está ligado somente ao teor da transação, mas principalmente quanto ao nome e comportamento do cliente.

Na nossa empresa, boa parte das mais destacadas personalidades do País em todas as áreas de atividade pública e profissional e sequer entre colegas o nome da personalidade era comentado.

Fato que não ocorre apenas conosco, mas em todas as empresas que sabem da importância da preservação do sigilo.

O ideal seria escolher só um profissional para o atendimento. Não há prejuízo, porque a maioria dos imóveis consta do cadastro de todas as empresas e mesmo que o corretor não tenha o imóvel pretendido não hesitará em estabelecer uma parceria para oferece-lo ao cliente.

A escolha pode recair em mais um ou dois, se forem de sua confiança,mas nunca sua privacidade pode ser invadida por quem não foi cuidadosamente avaliado, e se necessário, checado.

Há muitos aventureiros, sem qualificação profissional, e algumas empresas não se dão ao trabalho de exigir referências e checar seus antecedentes, aceitando pessoal sem credenciamento, inclusive.

Quando for realizar o negócio, nem sempre toda a documentação está disponível, certidões, etc.

Mas é imprescindível uma certidão de propriedade expedida pelo Registro de Imóveis e no caso de transferência de financiamento a exibição das últimas prestações pagas. As empresas antes de fechar o negócio checam através dos meios legais as informações comerciais do proprietário.

Se há condomínio e impostos em atraso, eles devem ser quitados até a complementação da entrada, ou mesmo no sinal, diretamente pelo comprador, abatendo a quantia do preço.
É importante exigir que sejam relacionados todos os itens que ficam no imóvel, inclusive partes fixas, que devem ser mencionadas.

Lustres, arandelas, boxes, armários de dormitório, armários de cozinha, alarme, aquecedor, carpetes, espelhos, cortinas ou algum móvel fixo, devem constar do contrato.
Incumba o corretor de fazer isso,para evitar constrangimentos, é obrigação do profissional e ele sabe como colocar estas exigências com naturalidade, por óbvio, se fizeram mesmo parte do negócio.

Há peças, como lustres, espelhos e mobiliário fixo (um bar antigo por exemplo) que dificilmente fazem parte da transação. A mobília em si, é muito raro.

Uma observação importante. Deixe a cargo do corretor as posturas que podem ser consideradas antipáticas e não entenda como pessoais e agressivas as exigências do proprietário.

Uma operação imobiliária é carregada de emotividade e tensão natural, mas os itens de segurança negocial de parte a parte fazem parte da transação, e não podem ser levadas para o lado pessoal.

Se houver alguma dúvida, peça esclarecimento, se houver algum acréscimo, peça.
Depois de completada a transação, vale o que está escrito, desde que não confronte a lei.
Por exemplo, não existe rescisão automática, a não ser se o cheque do sinal não tiver fundos.

Qualquer outro pagamento exige procedimento legal para a rescisão, com o prazo de 15 dias para cumprir com mora,a obrigação contratual.

Há detalhes que toda a empresa responsável examina antecipadamente.

Uma aquisição recente feita pelo ora vendedor, vai exigir a certidão dos antecessores e a imobiliária deve estar informada do fato.

Enfim, há centenas de situações comuns que exigem procedimentos acautelatórios, que pode se dizer, são quase padronizados.

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